Tuesday, July 22, 2008

O novo aliado de Uribe

Em maio último, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi convidado a participar das comemorações do 198º aniversário da independência da Colômbia, em 20 de julho, a ex-senadora Ingrid Betancourt ainda era refém das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e o presidente colombiano Álvaro Uribe não era propriamente o interlocutor preferencial de Brasília, entre os governantes sul-americanos. Desde a sua primeira eleição, Lula só tinha feito uma visita à Colômbia, em 2005. Mais uma vez, no entanto, a sorte o contemplou. De maio para cá Uribe ganhou projeção mundial com o espetaculoso resgate de Ingrid e de 14 outros prisioneiros das Farc, no começo do mês - demonstrando o acerto da sua política de linha-dura contra a narcoguerrilha.

Depois dessa vitória, o governo de Bogotá resolveu transformar a passagem da data nacional do país, este ano, em marco da luta pela libertação dos mais de 700 cativos em poder das Farc, promovendo manifestações de massa nas principais cidades colombianas (que se reproduziriam em 90 centros do exterior). A celebração oficial foi em Letícia, na fronteira com o Brasil e o Peru. Ali, junto com o anfitrião e o peruano Alan Garcia, com os quais assinaria um acordo de cooperação militar contra a droga e o contrabando na região, Lula molhou as mãos com tintas azul e amarela, as cores colombianas, para imprimi-las num muro grafitado com apelos pela liberdade dos seqüestrados.

E assim Lula deixou a marca que simboliza a sua nova condição de aliado de Uribe no combate ao farquismo. Antes tarde, é o caso de dizer. Por sinal, no seu primeiro discurso em Bogotá, depois do cativeiro, Ingrid não incluiu o governo brasileiro entre aqueles aos quais agradeceu por seus esforços para libertá-la - e, efetivamente, não teria por que fazê-lo.

Agora, a página da omissão parece virada. Doravante, se quando a soltura dos reféns passar por algum tipo de negociação internacional, o Brasil estará a postos. A aproximação com Uribe credencia o presidente brasileiro a contribuir para a cicatrização do problema nas relações entre a Colômbia e o Equador, aberto quando da incursão colombiana à área de fronteira do país vizinho, em 1º de março, para um bem-sucedido ataque a um acampamento das Farc no local.

Mais importante para Lula, de todo modo, era superar a relutância de Uribe - cujas razões o governo brasileiro considerava obscuras - diante do polêmico projeto do Conselho de Defesa da América do Sul, concebido pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim. Apresentada na reunião de maio da União das Nações Sul-Americanas (Unasul), em Brasília, a proposta foi praticamente ignorada pelos participantes, a começar dos colombianos. Outro interesse do Planalto é o de aquecer o comércio entre os dois países, que movimenta apenas US$ 2 bilhões (com superávit para o Brasil), o que levou à inclusão de empresários na comitiva presidencial. Nesse contexto, deve-se registrar o financiamento de US$ 650 milhões concedido pelo BNDES para que a Camargo Corrêa e a Odebrecht construam uma ferrovia ligando o altiplano colombiano ao litoral atlântico do país, com um ramal que chegará até a siderúrgica recentemente comprada pela Votorantim.

A propósito, antes de chegar a Letícia, Lula esteve em Riberalta, no extremo norte boliviano, onde assinou um protocolo para emprestar ao governo de La Paz US$ 230 milhões, destinados à construção de 508 quilômetros de estradas de rodagem. Riberalta fica no Departamento de Beni, o quarto a votar pela autonomia (depois de Santa Cruz, Pando e Tarija, os mais ricos do país) em relação ao poder central. E em 10 de agosto a Bolívia votará no referendo convocado pelo presidente Evo Morales sobre a sua permanência no governo - derrotado, convocará novas eleições. Naturalmente, a presença de Lula e de dinheiro brasileiro contam pontos para Evo, mas o que parece mover a oferta são interesses de empresas nacionais operando (ou podendo vir a operar) na Bolívia. Esse é o sentido do anúncio genérico do presidente sobre novos investimentos da Petrobrás no país, em joint ventures com a YPFB, a companhia energética nacional.

Desde a nacionalização do setor, em 2006, a Petrobrás investe na Bolívia o estritamente necessário para a manutenção de suas operações. A empresa é o maior produtor e comprador de gás natural boliviano. São 30 milhões de metros cúbicos importados por dia. O suprimento está contratado até 2019. “É necessário que prevaleça a visão de longo prazo”, exortou Lula.

Monday, July 21, 2008

ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG/RH Nº 4, DE 9 DE JULHO DE 2008 – DOU DE 10/7/2008

Estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, relativamente ao retorno ao serviço dos servidores e empregados beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 34 do Anexo I, do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, revigorado pelo Decreto nº 6.222, de 4 de outubro de 2007 e tendo em vista o disposto na Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, bem como no PARECER CGU/AGU Nº 01/2007, aprovado pelo Advogado-Geral da União e pelo Presidente da República, respectivamente em 28 de novembro de 2007 e em 28 de dezembro de 2007, publicado no DOU de 31 subseqüente, resolve:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, deverão observar os procedimentos estabelecidos nesta Orientação Normativa quanto ao retorno dos então servidores e empregados públicos com anistia reconhecida nos termos da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

Art. 2º Caberá ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão providenciar a publicação no Diário Oficial da União do ato de retorno ao serviço dos servidores ou empregados cuja anistia tenha sido reconhecida pelas Comissões constituídas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995, 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, e 5.115, de 24 de junho de 2004, com as alterações do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007.

§ 1º Parágrafo único. Deferido o retorno ao serviço, a Secretaria de Recursos Humanos comunicará a decisão ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que o anistiado estava vinculado, ou, em caso de extinção ou absorção de atividades, ao respectivo órgão ou entidade.
§ 2º O órgão ou entidade, no prazo máximo e improrrogável de trinta dias, contados da publicação do deferimento do reconhecimento da anistia, deverá notificar o servidor ou empregado para se apresentar ao serviço.
§ 3º A não-apresentação do servidor ou empregado no prazo de trinta dias contados do recebimento da notificação de que trata o parágrafo anterior implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Art. 3º Será assegurada prioridade ao retorno para aqueles que se encontram desempregados ou que, embora empregados, percebem remuneração de até cinco salários mínimo.

Art. 4º O retorno do servidor ou empregado dar-se-á exclusivamente no cargo efetivo ou emprego permanente anteriormente ocupado, ou naquele resultante da respectiva transformação, independentemente de vaga para o cargo ou emprego, mantido o regime jurídico a que estava submetido antes de sua dispensa ou exoneração, observados os seguintes critérios:

I - se servidor titular de cargo de provimento efetivo à época da exoneração, demissão ou dispensa, regido pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será regido pela Lei nº 8.112, de11 de dezembro de 1990;
II - se empregado regido pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, admitido na administração pública federal direta, autárquica e fundacional permanecerá regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-lei nº 5.452, de 1943), vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de que tratam as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991; e
IV - se empregado de empresas públicas ou de sociedades de economia mista sob o controle da União, permanecerá regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-lei nº 5.452, de 1943), vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de que tratam as Leis nºs 8.212e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991; e
V - se empregado, regido pelo Decreto nº 5.452, de1943, de empresas públicas ou de sociedades de economia mista, sob o controle da União, extintas, liquidadas ou privatizadas cujas atividades tenham sido transferidas, absorvidas ou executadas por órgão ou entidade da Administração Pública Federal permanecerá regido pelo Decreto-lei nº 5.452, de1943.

§ 1º O retorno deve ocorrer na mesma classe, nível ou padrão em que o empregado se encontrava quando de seu afastamento.
§ 2º No retorno a cargo ou emprego transformado, deve haver correspondência de atribuições, de grau de escolaridade exigido, de habilidades específicas e compatibilidade remuneratória.

Art. 5º No exercício da competência estabelecida no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão promoverá composição de força de trabalho utilizando os servidores ou empregados que retornarem ao serviço na forma deste Decreto, e determinará o seu exercício, prioritariamente, nos órgãos e entidades:

I - com necessidade de substituir força de trabalho terceirizada;
II - responsáveis por ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; e
III - que demonstrem necessidade de provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso público.

Parágrafo Único. Não haverá prejuízo dos direitos e vantagens devidos pelo órgão ou entidade de origem.

Art. 6º A cessão ou exercício dos servidores e empregados com anistia reconhecida ocorrerá mediante ressarcimento.

§ 1º A cessão ou exercício dos anistiados ocorrerá por prazo indeterminado, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º Na hipótese de retorno ao órgão ou entidade de origem, poderá haver novos exercícios com fundamento no Decreto nº 6.077, de 2007, a critério da administração.

Art. 7º O anistiado cedido ou em exercício fará jus apenas ao Auxílio-Alimentação de seu órgão ou entidade de origem.

Art. 8º O retorno ao serviço dos servidores e empregados somente produzirá efeitos financeiros a partir do efetivo exercício do cargo ou emprego, vedados a reintegração de que trata o art. 28 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o pagamento de qualquer parcela remuneratória em caráter retroativo, sob pena de responsabilidade administrativa.

§ 1º São considerados para os efeitos de progressão e promoção o tempo de serviço prestado no órgão ou entidade de origem, da data de investidura no cargo ou emprego até a data de sua exoneração ou demissão.
§ 2º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, o tempo de contribuição ou serviço apurado entre a data do desligamento e o efetivo retorno ao serviço, mesmo vinculado a regime próprio de previdência, contará apenas para os efeitos de aposentadoria e pensão.

Art. 9º Os atos praticados pelos órgãos Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União em desacordo com
esta Orientação Normativa deverão ser adequados às orientações expedidas, sob pena de anulação,
observados os princípios legais, em especial a ampla defesa e o contraditório.

Art. 10. A remuneração dos empregados de empresas públicas extintas, quando o retorno ao serviço ocorrer em órgão da administração pública que tenha absorvido as suas atividades, será aquela definida em lei.

Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação ao servidor de que trata o caput será aquele devido aos servidores efetivos do órgão ou entidade onde ocorrer o retorno ao trabalho.

Art. 11. Será tornado sem efeito o ato de autorização para retorno ao serviço se o servidor ou empregado não entrar em exercício no prazo de trinta dias contados do recebimento de notificação expedida pelo seu órgão ou entidade de origem.

Art. 12. O retorno ao serviço não implica em novo contrato de trabalho com o servidor ou empregado, devendo a unidade de recursos humanos providenciar o devido registro na Carteira de Trabalho, ou quando for o caso, nos assentamentos funcionais.

Parágrafo único. As anotações na Carteira de Trabalho indicarão:

I - a Lei em que se fundamentou a anistia, ou seja, a Lei n° 8.878, de 1994;
II - a Portaria que deferiu o retorno ao trabalho; e
III - a Portaria que determinou o seu exercício, se for o caso.

Art. 13. No retorno ao serviço do servidor ou empregado será submetido a prévia inspeção médica oficial.

Parágrafo único. Se o servidor ou empregado for considerado inapto para o trabalho caberá à unidade de recursos humanos:

I - encaminhá-lo para fins de realização de perícia medica do Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS e submissão às normas e regulamentos do Regime Geral de Previdência Social, no caso de servidor ou empregado regido pela CLT; ou
II - encaminhá-lo para inspeção médica oficial, observando-se os procedimentos aplicáveis ao caso, conforme determinações contidas na Lei nº 8.112, de 1990, em se tratando de anistiado estatutário.

Art. 15. Fica revogada a ON SRH/MP no 1, de 14 de março de 2002.

Art. 16. Esta Orientação entra em vigor na data de sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA
Publicada no DOU nº 131, de 10/7/2008

Wednesday, July 09, 2008

JORNAL DO BRASIL
Transpetro lança edital para mais 22 navios
Nenhuma das 26 embarcações encomendadas na primeira fase começaram a ser produzidas

A Transpetro, braço logístico da Petrobras, lançou ontem a segunda fase do Programa de Modernização e Expansão da Frota (Promef), que prevê a construção de mais 22 navios de apoio à produção da estatal. Dois anos depois do fim da primeira licitação, nenhum dos 26 navios encomendados começaram a ser construídos, e alguns dos projetos enfrentam problemas para saírem do papel.

É o caso do consórcio Rio Naval, que encontra problemas para garantir o local onde serão feitos os navios. Há impasse com o estaleiro Sermetal em relação à venda da área no Caju, na zona portuária do Rio. O estaleiro possui um dique seco que permite que se faça navios de grande porte. O Rio Naval ganhou a licitação para a construção de nove navios, cinco do tipo Aframax e quatro Panamax.

Entraves
O estaleiro Itajaí ainda depende de aprovação do financiamento para fazer três navios gaseiros. O Mauá, que ganhou permissão para construir quatro navios, depende da contratação do seguro garantia que permitirá a validação das cláusulas do contrato.

De acordo com o presidente da Transpetro, Sergio Machado, a perspectiva é que o aço que será necessário para a construção de parte dos dez navios encomendados ao estaleiro Atlântico Sul, situado em Recife comece a ser cortado ainda no final deste mês. Mesmo assim, apenas 30 mil toneladas das 400 mil necessárias para a construção dos 26 navios está comprada.

O cenário não parece desanimar Machado. Segundo ele, o Brasil tem de aproveitar o boom que ocorre na indústria naval do mundo e não pode ficar para trás, tornando-se um país competitivo na área.

– Temos a décima carteira mundial de projetos de novos navios hoje, e com a segunda fase do programa, vamos pular para a sexta posição – disse o presidente da Transpetro.

Produção
A construção dos 22 navios é estimada em, pelo menos, R$ 2 bilhões, abaixo dos 26 navios da primeira fase do programa, avaliados em R$ 2,4 bilhões. Serão necessários mais 250 mil toneladas de aço para a segunda fase.

Machado ressaltou que a Transpetro quer comprar aço no Brasil, mas com níveis de preços comercializados pelos asiáticos. A indústria siderúrgica brasileira pede 30% mais caro do que a coreana, por isso a Transpetro não descarta importar aço. Mas nega com veemência a possibilidade de fazer navios em estaleiros no exterior.

– Convidamos 13 estaleiros brasileiros e 14 estrangeiros para a licitação. Mas a condição fundamental é que todos os barcos sejam feitos no Brasil, com índice de nacionalização de 70% – afirmou referindo-se ao percentual de componentes fabricados no Brasil que será exigido na licitação.

Tuesday, July 01, 2008

Novo mapa dos ricos no mundo
A fatia dos Estados Unidos no bolo dos milionários mundiais está encolhendo.

No ano passado, a população de milionários em países do chamado BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), considerados emergentes, aumentou quase cinco vezes mais rápido que a dos EUA. Foi a maior alteração em termos de criação de milionários desde que os dados da pesquisa começaram a ser divulgados, em 2003.

O número de milionários no Brasil, Rússia, Índia e China subiu 19% em 2007, contra 3,7% nos EUA, segundo relatório produzido pela Merrill Lynch e pela Capgemini.

Os EUA ainda dominam o cenário mundial dos muito ricos. O país conta com mais de 3 milhões de milionários, definidos através do critério de contar com um patrimônio para investimento de US$ 1 milhão ou mais. É um aumento de 100.000 ricaços em relação ao total de 2006.

Mas os países emergentes ficaram no ano passado com o grosso do crescimento no número de ricos. Brasil, China, Índia e Rússia produziram 133.000 novos milionários.

Indianos batem recorde
A população de milionários da Índia cresceu 22,7% ano passado, o ritmo mais rápido do mundo.

Brasil e China
He Guoqiang, membro do Comitê Permanente do Birô Política do Comitê Central do Partido Comunista da China fará uma visita oficial a Brasília, nesta terça-feira. O embaixador chinês, Chen Duqing é quem vai recebê-lo. He Guogiang virá acompanhado de uma delegação oficial composta por seis pessoas, entre elas, o ministro do Departamento Internacional do Comitê Central, Wang Jiarui. No roteiro da visita está a Câmara dos Deputados, onde os chineses irão expressar a relevância da parceria estratégica entre os dois países.

Oportunidades de Negócios
Ainda dentro do assunto sobre o crescimento do mercado chinês, acontece às 9h, na Fibra, o seminário Oportunidades de Negócios na China. O evento será promovido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e realizado pelo Secretariado Permanente do Fórum para Cooperação Econômica e Comercial da China e Países de Língua Portuguesa.

Jornal do Brasil INFORME JB
Sobre petróleo, dinheiro e armas
Leandro Mazzini

Teorias da conspiração permeiam as confabulações populares em se tratando de interesses dos Estados Unidos. Os EUA sempre monitoraram informações dos outros. Como o petróleo no Brasil. A reserva americana vai durar poucos anos. Daí a necessidade de ocupação do Iraque, grande produtor, e das boas relações com a Arábia Saudita.

Os EUA vão reativar sua IV Frota no Cone Sul. Um porta-aviões modelo Nimitz vai navegar por águas latinas, inclusive brasileiras. Carrega até 90 caças e alguns submarinos nucleares. O combate ao crescente terrorismo foi a justificativa. O Nimtiz surge junto com a descoberta do megacampo de Tupi. Há três meses, dados secretos sobre essas reservas foram roubados no Rio. A PF tratou como furto comum. Cheney tem participação na empresa que cuidava do transporte desses dados no Brasil, em parceria com a Petrobras. Acionista de petrolíferas, foi Cheney quem fez o maior lobby para a reativação da IV Frota. Até que o primeiro barril extraído de Tupi prove o contrário, tudo não passa de conspiração.

Jornal do Brasil Leme pede o fim da favelização
Associação e ONG fazem reunião com moradores e autoridades para acabar com a violência

Cansados da rotina de violência, moradores do Leme decidiram cobrar uma solução para a falta de segurança no bairro diretamente do secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame. Ontem, em reunião com autoridades estaduais da área e também do meio ambiente, eles debateram os problemas que o bairro vem enfrentando e a sensação de insegurança que se instalou na região há mais de um ano.

– Aqui tem tiroteio dia e noite, a situação chegou a tal ponto que alguns moradores chegaram a pensar em blindar suas janelas ou até mesmo deixar o bairro – declarou o presidente da associação de moradores do Leme, Francisco Chagas. – Mas blindar as casas é resolver uma situação individual. Temos que eliminar o problema na base. Por isso esta reunião.

Em carta enviada ao governador Sérgio Cabral, no início de junho, o movimento sócio-ambiental independente dos moradores do bairro, o SOS Leme, mostrou a preocupação com as invasões nas áreas florestais e terrenos privados, já que a infraestrutura do bairro não comporta a ocupação desordenada do solo e o crescimento descontrolado de sua população. Ainda na carta, o grupo afirma que o poder público não pode mais se manter calado diante destes fatos ligados à Segurança e Meio Ambiente.

– O Leme é um bairro pequeno e nós queremos saber quais as propostas do governo para resolver o nosso problema – destacou o coordenador do Movimento SOS Leme, Sebastian Archer. – Queremos relatar nesta reunião o que vem ocorrendo no bairro em função de uma guerra. Mas não queremos falar só de segurança, por isso contaremos, também, com a presença de representantes da Secretaria Estadualç do Meio Ambiente e Assistência Social.

Sitiados pela guerra
Nos últimos quatro meses, os moradores do Leme vêm se sentindo sitiados pela guerra entre quadrilhas de traficantes rivais nos morros do bairro. Freqüentes, os tiroteios pela disputa do controle dos morros da Babilônia e Chapéu Mangueira não apenas assustam como vêm tirando os moradores das ruas, principalmente à noite.

A disputa nos morros teve início em abril quando traficantes de uma quadrilha, ligada à favela da Rocinha, em São Conrado, invadiram e expulsaram o grupo rival, que dominava as duas comunidades no Leme. Desde então, os confrontos têm sido constante. No pior deles, em pleno feriado de Corpus Christi, a guerra chegou ao asfalto. À noite, depois de uma invasão pela mata, até um espetáculo no Teatro Villa-Lobos, na Avenida Princesa Isabel, teve que ser cancelado.